Para consecução de suas finalidades, o Instituto Araçá Cultura e Criatividade poderá:
I – Celebrar convênios, contratos, acordos, e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou internacionais;
II – Criar, manter ou administrar unidades de apoio e/ou produção de recursos técnico-científico-operacionais que forem essenciais ao cumprimento das finalidades do Instituto Araçá Cultura e Criatividade;
III – Desenvolver programas educacionais e criativos de promoção comunitária, apoiando a implementação de projetos multiculturais;
Caso ocorra o apoio a empreendimentos públicos ou privados prevista no inciso Primeiro, a limitação financeira dos valores investidos pelo Instituto Araçá Cultura e Criatividade será correspondente a um percentual igual ou inferior a 15% do patrimônio líquido do Instituto Araçá Cultura e Criatividade.
No desenvolvimento das suas atividades, o Instituto Araçá Cultura e Criatividade adotará práticas de planejamento sistemático de suas ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação das suas atividades.
Para a realização de contratos ou acordos onde o valor investido pelo Instituto Araçá Cultura e Criatividade ultrapasse seu o percentual de 15% do seu patrimônio líquido, o Instituto Araçá Cultura e Criatividade precisará da aprovação prévia de sua Diretoria Executiva.
